Atendimento humanizado e soluções jurídicas estratégicas
para garantir o que é seu por direito.
Sou advogada (OAB/RS 130.945), especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, e tenho como propósito transformar inseguranças em direitos, sempre com ética, empatia e dedicação. Meu compromisso é lutar para que cada cliente receba tudo aquilo que a lei garante.
Para mim, a advocacia não se resume a petições e audiências: ela nasce da escuta atenta, da sensibilidade para entender cada história e da estratégia para alcançar o melhor resultado.
Minha missão é oferecer um atendimento humano e transparente, explicando cada passo do processo de forma clara, para que você se sinta seguro(a) e confiante em todas as decisões.
Garanta o que é seu por direito.
Atuação administrativa e judicial para garantir direitos negados.
Correção de valores e períodos não considerados.
Orientação e requerimento junto ao INSS.
Concessão e adequação ao melhor benefício possível.
Estratégia para maximizar o valor futuro.
Auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros..
Garanta o que é seu por direito.
Verificação de períodos, averbações e contagem recíproca entre regimes.
Orientação e requerimento de aposentadoria conforme regras permanentes e de transição.
Reavaliação de proventos, paridade e integralidade para garantir o valor correto do benefício.
Estratégias personalizadas para definir o melhor momento e modalidade de aposentadoria.
Emissão e revisão de certidões de tempo de contribuição (CTC) e conversões entre RPPS e RGPS
Atuação administrativa e judicial para defesa de direitos de servidores públicos.
Garanta o que é seu por direito.
Defesa dos direitos do trabalhador em ações judiciais.
Reconhecimento e recebimento dos adicionais previstos em lei.
Soluções rápidas e vantajosas para ambas as partes.
Busca de indenizações e benefícios devidos.
Conferência e cálculo das verbas rescisórias.
Cobranças e regularização de pagamentos.
Atendemos clientes de todo o Brasil, de forma presencial e online. Estou pronta para ouvir o seu caso e orientar você com segurança jurídica e transparência.
Sim. Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador tem direito a receber salários, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. É possível entrar com ação para reconhecimento do vínculo e pagamento dos valores devidos.
O trabalhador tem direito a receber horas extras com adicional mínimo de 50% sempre que ultrapassar a jornada contratual. Se o empregador não paga, pode-se exigir judicialmente o pagamento, apresentando provas como controle de ponto e testemunhas.
Sim, oferecemos atendimento de urgência para situações emergenciais.
A rescisão deve incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando devido), FGTS com multa, entre outros. Um advogado pode revisar os cálculos para garantir o pagamento completo.
Sim. O adicional de insalubridade é devido quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos. O adicional de periculosidade, para atividades com risco iminente, como postos de gasolina e indústrias petroquímicas.
O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter condições de se sustentar e cuja renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo. A solicitação é feita no INSS, com apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e, no caso de deficiência, laudo médico.
É possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com ação judicial. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por falta de documentos, interpretação incorreta da lei ou erro na análise. Um advogado especializado pode identificar a causa da negativa e buscar reverter a decisão.
Têm direito cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais e irmãos que dependam economicamente do segurado. O tempo de pagamento varia conforme o tipo de dependente, a idade e o tempo de contribuição do falecido, podendo ir de 4 meses até vitalício.
Sim. A revisão é possível quando há erros no cálculo, períodos não considerados ou mudanças na lei que beneficiem o segurado. É importante verificar o prazo de até 10 anos a partir do início do benefício para solicitar a maioria das revisões.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho. É necessário ter carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Depende da data de ingresso no serviço público e das regras de transição da reforma da previdência. Cada caso exige análise individual do tempo total de contribuição e da idade mínima exigida.
Sim. É possível utilizar o tempo de contribuição do INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), desde que o período não tenha sido usado em outro benefício.
Existem diferentes regras de transição que variam conforme o tempo de contribuição e a idade do servidor. A escolha correta pode garantir o melhor valor de aposentadoria.
Sim. Caso haja erro no cálculo, exclusão de tempo ou aplicação incorreta das regras, é possível pedir revisão administrativa ou judicial para corrigir o valor.
O pedido deve ser feito ao órgão de origem (no caso de tempo de serviço público) ou ao INSS (para tempo no regime geral). A CTC é essencial para averbar períodos entre regimes.
Resposta em até 24horas!
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